Mudança de uso
Você sabia que é possível transformar legalmente um imóvel em residencial para comercial? E essa função também é atribuição de um arquiteto?
É o que se chama de mudança de uso.
Muitos proprietários só se dão conta disso quando alugam o imóvel para um comércio e quando o contador da empresa solicita o IPTU por alguma razão e verifica que o imóvel utilizado para comércio ainda é residencial. Ou quando o inquilino do imóvel de uso comercial deseja fazer uma reforma para adaptar melhor seu espaço para o uso e precisa legalizar as obras.
Como resolver?
O processo é relativamente simples, porém bem burocrático como qualquer outro. E o tempo de definição por parte da Prefeitura, é a Prefeitura quem vai cuidar disso, também costuma ser longo, por volta de um ano e meio em média.
Ciente dessa necessidade, primeiro passo é levantar toda documentação do imóvel, do proprietário e se alugado do inquilino também.
Segundo passo é consultar a legislação se o uso sugerido seja comercio ou serviço atende a legislação urbana. Esse uso é definido pelo zoneamento do plano diretor que mapeia locais permitindo os diversos usos.
Outra questão é a adequação do espaço. Se esse vai atender o público e se não já tiver sido adequado, terá que sofrer algumas intervenções como acessibilidade por exemplo. A acessibilidade é uma exigência de âmbito nacional. Algumas coisas são bem especificas de Prefeitura para Prefeitura, outras são em âmbito nacional.
Outro item a ser observado é se a localização está inserida em área de patrimônio urbanístico e se a edificação é mapeada dentro de uma exigência de preservação arquitetônica e qual o nível de preservação está inserida.
Dá entrada no processo, começa então um percurso a ser definido. Durante o processo a Prefeitura vai exigindo documentações que ela diz serem obrigatórias e dependendo do uso o número de exigências pode aumentar.
Entres as documentações complementadas a ser anexadas ao processo temos: laudos de diversas naturezas, de vistoria técnica, de estabilidade, de elétrica; AVCB que é o Auto de vistoria do corpo de bombeiro; se o uso for por exemplo um restaurante ou área de saúde, passa pela ANVISA, e são solicitadas mais documentações.
É necessário o proprietário e/ou inquilino envolvidos nesse processo ser acompanhado por um responsável técnico e estar ciente que terá custos adicionais durante o processo com taxas a serem pagas para a Prefeitura e os diversos laudos que deverá adquirir.
No meu ponto de vista muita dessa burocracia é desnecessária. Na era digital que estamos não faz sentindo nenhum a quantidade de papeis gerados pela burocracia. O consumo de papel aumentou, não diminuiu, mas isso é outra questão.
O que me propus a explicar sinteticamente neste post é que é possível transformar legalmente um uso originalmente de um imóvel residencial para comercial, ainda que tendo que passar por nosso processo de tamanha burocracia.
É importante o proprietário e/ou inquilino esteja ciente disso. Muitos não têm ideia de como proceder, como se resolve e que isso não se resolve em uma semana, ou um mês. Nem se quer das exigências legais que são submetidos.
Espero poder ter ajudado com essas orientações a quem precisar passar por esse processo.